Diante da matéria veiculada na data de hoje no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), noticiando a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas do Executivo Municipal da Lapa-PR no ano de 2013, a defesa da ex-prefeita Leila Aubrift Klenk vem a público para informar o que segue:
Dentre as centenas de itens que são analisados pelo Tribunal de Contas no julgamento das contas municipais, apenas um ponto foi objeto de questionamento por parte daquele tribunal.
De acordo com a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), no ano de 2013, a Prefeitura da Lapa-PR investiu 24,78% da receita anual em educação, ao passo que deveria ter aplicado 25%. A aplicação a menor no desenvolvimento da educação básica, portanto, como reconhece o TCE-PR, teria sido na ordem de apenas 0,22%.
Contudo, os recursos financeiros decorrentes do superávit de 2013 foram aplicados em 2014, tanto é que tais valores não foram considerados pelo TCE nos cálculos de tal índice no exercício de 2014, o que implica na efetiva aplicação do índice necessário com recursos do exercício de 2013.
Ainda, nos anos seguintes, o Município da Lapa investiu acima do mínimo constitucional em educação. Informações do Portal Informação para Todos, do próprio TCE-PR, indicam que em 2014, 2015 e 2016 os índices de aplicação em educação foram de 26,06%, 25,22% e 26,11, respectivamente.
Verifica-se, portanto, que entre 2013 e 2016 o investimento do Município da Lapa-PR em educação alcançou a média anual de 25,54% (acima do mínimo constitucional de 25%).
Todos esses pontos foram abordados na defesa da ex-prefeita Leila Klenk e acolhidos pelo Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, um dos julgadores das respectivas contas. Nos termos do voto do Conselheiro:
(…) os recursos financeiros decorrentes do superávit de 2013 foram aplicados em 2014, tanto é que tais valores não foram considerados nos cálculos de tal índice no exercício de 2014, conforme acima informado. Some-se a isso, ainda, a pequena diferença para o Município não ter atingido o índice de aplicação na manutenção e desenvolvimento da educação básica, de apenas 0,22% (R$ 133.447,24). Tendo em vista que este é o único apontamento de irregularidade, não considero razoável considerar irregulares as contas de todo um exercício financeiro. Há de se considerar, também, que em todos os outros exercícios da gestão tais índices foram devidamente atingidos (…).
Dessa forma, a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas municipais do ano de 2013 não encontra amparo no ordenamento jurídico, tampouco na jurisprudência do TCE-PR, que em inúmeros casos semelhantes decidiu pela regularidade.
Por conta disso, estamos convencidos de que, no julgamento do recurso, o TCE-PR analisará de forma satisfatória todos os documentos apresentados e, o fazendo, emitirá parecer pela regularidade das contas, afinal, todos os documentos apresentados ao TCE-PR comprovam a absoluta regularidade da gestão e a corretíssima aplicação dos recursos públicos na Lapa-PR.
Lapa, 31 de agosto de 2018.
CAMARGO & BORGES ADVOGADOS
OAB/PR nº 6385