Em sessão de julgamento realizada nesta semana, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou, em decisão unânime, a liminar que havia sido proferida em Mandado de Segurança impetrado pelo SISMUL na defesa de seus filiados.
A decisão liminar confirmada ordenou a suspensão dos efeitos do Acórdão 578/2018 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que, conforme nota oficial divulgada pela prefeitura municipal da Lapa-PR, determinava:
(i) a revogação, imediata, de todas as incorporações aos vencimentos da “Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva” (TIDE);
(ii) a imediata incorporação de forma proporcional ao tempo de contribuição da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva aos proventos de inatividade (aposentadoria);
(iii) No prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão:
a. a promoção da revisão da legislação de pessoal, mediante apresentação e aprovação do respectivo projeto de lei, quanto à previsão de concessão e incorporação de vantagens pecuniárias, com os critérios fixados de forma objetiva;
b. a abstenção da concessão aos servidores municipais da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.
Com a confirmação da decisão, até ulterior deliberação, mantém-se a previsão legal municipal da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva e sua incorporação, assegurando aos servidores beneficiários da liminar a manutenção da situação jurídica já conquistada.