A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) foi profundamente alterada pela Lei 14.230/2021. A reforma redefiniu quando um agente público pode ser responsabilizado, trazendo mais clareza — e também mais segurança jurídica — para prefeitos, secretários e servidores em cargos de gestão.
Não basta mais o erro: é preciso intenção
Antes da reforma, um gestor podia ser processado por improbidade mesmo sem intenção de causar dano, bastando negligência ou imprudência. A lei atual mudou esse critério: agora é necessário comprovar dolo, ou seja, que o agente quis o resultado ilícito ou assumiu esse risco deliberadamente. Essa exigência vale para todas as modalidades de improbidade previstas na lei — enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios da administração.
Na prática, isso significa que um erro de avaliação técnica, uma interpretação razoável de norma controvertida ou uma decisão colegiada tomada de boa-fé, sem intuito de lesar o patrimônio público, deixaram de ser, por si só, improbidade administrativa.
A mudança vale para processos já em andamento
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1199 dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a exigência de dolo se aplica também a processos que já estavam em curso antes de 2021, desde que ainda não tenha havido decisão definitiva. O Tribunal esclareceu ainda que cabe aos tribunais estaduais e regionais — e não ao próprio STJ — reexaminar, caso a caso, se a conduta imputada ainda se sustenta sob a nova regra.
Por que isso importa na prática
Para quem administra recursos públicos, a reforma reforça a importância de alguns cuidados: documentar a motivação das decisões, sobretudo em contratações e aditivos contratuais; apoiar-se em pareceres técnicos e jurídicos antes de decidir em situações de maior risco; e distinguir com cuidado, nos processos disciplinares internos, entre falha administrativa e improbidade propriamente dita.
A lei atual busca equilibrar dois objetivos: dar mais segurança a quem administra com boa-fé e manter a responsabilização de quem, de fato, desvia recursos públicos ou age de forma desonesta. Entender essa diferença é hoje parte do cuidado que qualquer gestão pública precisa ter.