Progressão de carreira do servidor pode levá-lo direto ao topo? TCE-PR diz que não

Entenda a decisão do TCE-PR que considerou irregular a progressão imediata ao topo da carreira por acúmulo de títulos

Se você é gestor municipal, servidor público ou atua no setor de recursos humanos de uma prefeitura paranaense, precisa conhecer a decisão recente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre progressão de carreira de servidor público: a progressão por titulação deve ocorrer de forma gradual ao longo do tempo, e não pode levar o servidor ao topo da carreira de uma só vez.

O que motivou a decisão do TCE-PR?

O caso envolveu o procurador municipal de São Pedro do Iguaçu (região Oeste do Paraná). Logo após ser aprovado no estágio probatório, o servidor apresentou sete certificados de pós-graduação e, com isso, alcançou imediatamente o topo da carreira. A situação foi questionada pelo Controle Interno do município, que formulou Representação ao TCE-PR — a mesma que já havia motivado a suspensão cautelar da progressão em janeiro daquele ano.

Por que o TCE-PR considerou a progressão irregular?

Segundo o relator do processo, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, a Lei Municipal nº 651/2011 tem redação imprecisa, mas não autoriza expressamente o uso de vários certificados de mesmo nível acadêmico para progressão imediata ao topo da carreira. Para o TCE-PR, essa brecha na redação da norma abriu espaço para uma prática irregular, que viola os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência.

O relator também destacou um problema prático: levar o servidor ao último nível da carreira logo no início da vida funcional desestimula a capacitação continuada ao longo do tempo — justamente o efeito que a progressão por titulação deveria incentivar.

Existe diferença entre progressão por titulação e por qualificação?

Sim, e essa distinção foi central no julgamento. A legislação do município previa duas modalidades de progressão vinculadas à conclusão de cursos:

  • ✔ Progressão por titulação: mediante apresentação de um título acadêmico — pós-graduação, mestrado ou doutorado — por nível de graduação
  • ✔ Progressão por qualificação: mediante a realização de cursos de aperfeiçoamento já no exercício do cargo

De acordo com o TCE-PR, a norma somente autoriza o uso de mais de um certificado para fins de progressão por qualificação — não para progressão por titulação, que deveria ocorrer título a título, nível a nível.

O que o TCE-PR determinou ao município?

O Tribunal Pleno julgou procedente a Representação, por maioria, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2026, concluída em 26 de fevereiro. A decisão, consolidada no Acórdão nº 384/26 e publicada em 17 de março, transitou em julgado sem recurso. Foram expedidas duas determinações ao Município de São Pedro do Iguaçu:

  • ✔ Em 30 dias, corrigir todas as progressões funcionais por titulação concedidas de forma semelhante à que originou o processo
  • ✔ Em 90 dias, encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei para evitar progressões desproporcionais, garantindo que o crescimento na carreira ocorra de forma racional e gradual

Os prazos passaram a contar a partir de 13 de abril de 2026, data do trânsito em julgado da decisão.

O que os municípios devem revisar em suas leis de carreira?

A decisão é um alerta direto para prefeituras que possuem planos de carreira com redação semelhante à de São Pedro do Iguaçu. Vale a pena revisar:

  • ✔ Se a lei distingue claramente progressão por titulação e por qualificação
  • ✔ Se há limite expresso de quantos títulos podem ser usados de uma só vez para progressão por titulação
  • ✔ Se existe previsão de interstício mínimo entre progressões
  • ✔ Se o setor de recursos humanos aplica a norma de forma restritiva, evitando saltos de nível não autorizados expressamente em lei

Essa decisão pode ser aplicada a outros municípios do Paraná?

A decisão do TCE-PR trata especificamente do caso de São Pedro do Iguaçu, mas o raciocínio adotado pelo relator — de que a progressão deve ser gradual e que normas imprecisas não autorizam, por si só, saltos ao topo da carreira — tende a orientar a análise de casos semelhantes em outros municípios fiscalizados pela Corte de Contas paranaense. Prefeituras com leis de carreira omissas ou pouco detalhadas sobre o tema ficam mais expostas a questionamentos.

A decisão do TCE-PR reforça que planos de carreira mal redigidos podem gerar tanto risco de responsabilização para o gestor quanto insegurança jurídica para o próprio servidor, cuja progressão pode vir a ser revista anos depois. Municípios paranaenses devem revisar suas leis de carreira à luz desse entendimento, e servidores em dúvida sobre progressões já concedidas ou pretendidas devem buscar orientação jurídica especializada antes de tomar decisões que possam ser questionadas futuramente.

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