Servidor público que exerce função diferente da nomeação tem direito a diferença salarial?

Entenda o que diz a Súmula 378 do STJ sobre desvio de função e como o entendimento continua sendo aplicado pelo TJPR

Se você é servidor público estadual ou municipal do Paraná e, na prática, exerce atribuições diferentes das do cargo para o qual foi nomeado, pode ter direito a receber a diferença salarial por desvio de função. Esse entendimento está consolidado na Súmula 378 do STJ e no Tema Repetitivo 14, e continua sendo aplicado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

O que é desvio de função?

Desvio de função ocorre quando o servidor público exerce, de forma habitual, atribuições próprias de outro cargo — geralmente de nível superior ou mais complexo — diferente daquele para o qual foi nomeado e empossado, sem receber a remuneração correspondente.

É o caso, por exemplo, do servidor nomeado para um cargo técnico que passa a exercer, na prática, funções de um cargo de nível superior, ou do auxiliar que assume rotineiramente atribuições de um cargo de fiscalização ou de chefia.

O que diz a Súmula 378 do STJ?

A Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça, editada pela Terceira Seção em 2009, tem redação direta: reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

Ou seja, comprovado que o servidor exerceu, de fato, atribuições de outro cargo, ele tem direito a receber a diferença entre o que recebeu e o que receberia se estivesse formalmente investido naquele cargo, pelo período em que a situação perdurou.

O que estabelece o Tema Repetitivo 14 do STJ?

O Tema Repetitivo 14, julgado pela Terceira Seção do STJ em recurso repetitivo, aprofunda esse entendimento: reconhecido o desvio de função, o servidor não tem direito ao enquadramento definitivo no cargo desviado, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período de exercício desviado — incluindo os valores que, por força de progressão funcional, ele gradativamente alcançaria caso fosse, de fato, ocupante daquele cargo.

O servidor tem direito a ser enquadrado no cargo desviado?

Não. Esse é um ponto frequentemente mal compreendido. O desvio de função gera direito indenizatório — o pagamento das diferenças salariais —, mas não gera direito à efetivação ou ao enquadramento automático no cargo cujas funções foram exercidas. A investidura em cargo público, mesmo que as atribuições já venham sendo exercidas na prática, continua exigindo concurso público ou o processo legal de provimento cabível.

Esse entendimento ainda está vigente?

Sim. Tanto a Súmula 378 quanto o Tema Repetitivo 14 permanecem vigentes e são aplicados pelos tribunais brasileiros, inclusive em decisões recentes do STJ e do TJPR. Não há revogação, cancelamento ou superação desses entendimentos pela jurisprudência atual.

Como o TJPR vem aplicando a Súmula 378?

O Tribunal de Justiça do Paraná segue reconhecendo o direito às diferenças salariais em casos de desvio de função comprovado, tanto para servidores estaduais quanto municipais. Na prática, a comprovação depende de prova documental e testemunhal robusta sobre as atribuições efetivamente exercidas — descrição de tarefas, ordens de serviço, portarias, e-mails funcionais e depoimentos de colegas costumam ser decisivos para demonstrar que o servidor extrapolou, de forma habitual, as atribuições do seu cargo de origem.

Existe prazo para cobrar as diferenças?

Sim. As pretensões contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/1932. Como o pagamento de remuneração é uma relação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação ou à formalização do requerimento administrativo — desde que o próprio direito não tenha sido negado expressamente pela Administração em ato específico. Por isso, quanto mais tempo o servidor demora para agir, maior o número de parcelas antigas que pode perder por prescrição.

O desvio de função é uma situação comum no serviço público e frequentemente passa despercebida pelo próprio servidor, que segue exercendo as novas atribuições sem questionar a remuneração recebida. Como o direito às diferenças salariais está sujeito a prazo prescricional e depende de prova consistente sobre as funções efetivamente exercidas, o caminho mais seguro é reunir a documentação disponível e buscar orientação jurídica especializada o quanto antes.

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